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Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025

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Aplicabilidade da regra

O assunto do momento é sobre a cerimônia de posse do presidente dos Estados Unidos.

Aplicabilidade da regra
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Quem foi convidado para o evento, quem não foi convidado, quem precisava de autorização judicial para se ausentar do Brasil rumo aos Estados Unidos e por fim não conseguiu a brecha na lei para atravessar a fronteira brasileira.

Enxurradas de críticas estão circulando pelo país afora por causa do não deferimento do pedido de liberação do passaporte por parte do Superior Tribunal de Federal em que o ex-presidente brasileiro desejava presenciar a posse de seu aliado político a frente do comando do executivo do Estados Unidos. A avalanche de críticas parte de diversas personalidades sobre o ministro Alexandre de Morais que foi o responsável pelo despacho da ação. Há também aqueles que aprovaram a ação do ministro em indeferir sobre a liberação do documento necessário para a viagem do antigo mandatário do executivo brasileiro ao exterior.

O Brasil é um país em que há divisão de poder o qual tem a separação em três e cada um dos três poderes, em tese, tem suas funções especificas. Além da harmonia entre eles, não há tarefas a serem executadas no poder alheio, e desta maneira cada poder desempenha o seu ofício. O poder judiciário que tem o STF como instância máxima não é produtor de lei, o poder executivo também não é o responsável por criar leis. Quem cria lei no Brasil é o poder legislativo que por regra não tem a função de julgar e condenar.

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Partindo desta premissa que cada poder tem a sua função especifica não seria tão coerente os ataques sobre a ação do ministro Alexandre de Morais que despachou de acordo com as regras constitucionais que impede que pessoas que não possuam os requisitos para sair do país não devem sair. Mesmo que as regras sejam incoerentes elas devem ser cumpridas por todos, independente das condições sociais e destaque no meio político.

FONTE/CRÉDITOS: Júlio Couto
Comentários:
Júlio Couto

Publicado por:

Júlio Couto

Professor na rede pública do estado de Minas Gerais. Graduado em Letras pela PUC Minas.

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