Locadores de imóveis comerciais têm até o dia 31 de dezembro para registrar contratos de locação e garantir a manutenção de um regime tributário mais favorável antes das mudanças previstas pela reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A partir de 2026, a nova sistemática de impostos começará a ser aplicada de forma gradual, trazendo aumento significativo na carga tributária sobre a renda de locações não residenciais.
A reforma cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos atuais. O CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, hoje com carga aproximada de 8,8%, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS, com alíquota estimada entre 17% e 18%. Combinados, os dois tributos podem elevar a carga total para cerca de 27%.
Segundo Vitor Stagi Almada, registrador civil e de títulos e documentos de Joinville (SC), presidente da RTDPJ/SC e vice-presidente da Anoreg/SC, mesmo com fatores de redução previstos na lei, a tributação das locações deve aumentar em pelo menos 5%, o que representa quase 50% a mais do que se paga atualmente. “É um impacto relevante, especialmente para locadores pessoa jurídica”, afirma.
A legislação, porém, estabelece uma regra de transição considerada mais benéfica. Contratos assinados até janeiro de 2025 podem manter a sistemática atual de tributação durante toda a sua vigência, desde que sejam registrados em cartório até 31 de dezembro de 2025. Sem esse registro dentro do prazo, o locador perde o direito ao regime atual a partir de 1º de janeiro de 2026.
O registro pode ser feito presencialmente no cartório de títulos e documentos do domicílio do locatário ou de forma totalmente online, por meio da Central RTB Brasil. O procedimento é simples e pode ser realizado pelo próprio locador, contador, imobiliária ou administrador, sem necessidade de vínculo formal com as partes.
Com a proximidade do prazo final, cartórios em todo o país já registram aumento na procura. Em Santa Catarina, segundo Almada, os prazos de registro são rápidos, chegando a até 24 horas em algumas cidades.
Especialistas apontam que a economia tributária pode alcançar entre 10% e 12% ao ano, valor que, em muitos casos, compensa o custo do registro em curto prazo. O benefício é voltado principalmente a empresas patrimoniais e administradoras de bens.
O prazo, conforme ressalta Almada, não deve ser prorrogado. “A data está prevista em lei complementar e só poderia ser alterada por nova legislação. Não há qualquer sinal de mudança”, conclui.

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