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Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025

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Focinheiras em pit bulls e outras raças passam a ser obrigatórias em Minas Gerias

Lei promulgada pela Mesa da Assembleia também permitiu a adoção de pit bulls no Estado.

Focinheiras em pit bulls e outras raças passam a ser obrigatórias em Minas Gerias
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A mesa diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, de 2025, publicada na edição de sexta-feira (17/1/25) do Diário do Legislativo. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bulldobermannrottweilerfila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.

A partir de agora, está proibida a circulação desses animais sem a utilização de focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Como o governador Romeu Zema (Novo) não a sancionou no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme determina seu Regimento Interno.

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A nova legislação determina ainda que apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531,00.

Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.

“Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, escreveu o deputado ao justificar o projeto. Segundo Azevedo, na maioria das vezes, esses ataques ocorrem em via pública, por negligência do tutor.

Adoção de pit bulls está permitida

Outra alteração trazida pela Lei 25.165, de 2025, é a permissão para adoção de cães da raça pit bull. A prática estava proibida em Minas Gerais desde 2006, assim como a entrada e a procriação desses animais no Estado.

A vedação foi derrubada a partir de uma emenda apresentada pelo deputado Noraldino Júnior (PSB) durante a tramitação do projeto que originou a nova legislação. A entrada e a procriação de pit bulls no território mineiro continuam, contudo, proibidas.

FONTE/CRÉDITOS: ALMG
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