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Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024

Futebol/Atlético Mineiro

STJD decidiu interditar a Arena MRV

Arena MRV, estádio do Atlético-MG, foi interditada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (12),

STJD decidiu interditar a Arena MRV
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A Arena MRV, estádio do Atlético-MG, foi interditada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (12), devido à série de confusões ocorridas na final da Copa do Brasil, disputada no último domingo (10).

O pedido de interdição do estádio foi feito pela procuradoria da entidade na segunda (11). O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, deferiu a solicitação e ainda determinou que o Alvinegro mande os jogos em outro estádio com portões fechados.

Segundo o despacho divulgado, “a medida estará em vigor até que o clube comprove a adoção de medidas necessárias e suficientes para garantir a segurança na Arena MRV”.

Até o fim da temporada, o Atlético ainda tem três jogos como mandante. São eles os duelos contra Botafogo (34ª rodada, em 20 de novembro), Juventude (36ª rodada, em 26 de novembro) e Athletico-PR (38ª rodada, 8 de dezembro).

O procurador Paulo Dantas apresentou cinco fatos graves registrados no estádio do Atlético durante o jogo decisivo contra o Flamengo. São eles:

  • Arremesso de quatro bombas no gramado;
  • Arremesso de objetos;
  • Apontamento de laser nos olhos do goleiro da equipe visitante;
  • Invasão de torcedor após o gol da equipe visitante;
  • Tentativa de invasão de vários torcedores.

Na decisão, Veríssimo afirmou que todos os itens acima possuem “lastro probatório”. Na denúncia, Dantas apresentou uma série de imagens das bombas atiradas em campo, dos objetivos arremessados, além das invasões.

“As condutas mencionadas possuem lastro probatório para assegurar a verossimilhança das alegações formuladas pela PGJD quanto a falha do clube mandante na manutenção da segurança da praça desportiva (art. 211 do CBJD) e da ausência de medidas eficazes para prevenir os atos hostis praticados pela sua torcida (art. 213 do CBJD)”, diz um trecho da decisão.

Na manhã desta terça, o CEO do Atlético, Bruno Muzzi, prometeu “medidas severas” contra vândalos que promoveram as confusões no último domingo. O dirigente afirmou que o clube se sente “envergonhado” pelos episódios.

“Um dia triste. Um dia em que nós nos sentimos envergonhados por tudo que aconteceu. É um dia de bastante reflexão. Sem nos isentar de qualquer responsabilidade. Sem apontar dedos, mas assumir que erramos e assumir o que precisa ser feito”, disse.

O dirigente do Atlético afirmou que o clube já identificou infratores. No dia da partida, 16 jogadores foram conduzidos pela Polícia Militar. Desses, 12 foram detidos por incitação de tumulto, ameaça e caso de injúria racial.

Sobre Nuremberg, o Atlético afirmou que se ofereceu para custear todos os gastos médicos pelos danos causados ao profissional de imprensa. O fotógrafo foi visitado pelo presidente Sérgio Coelho na manhã desta terça-feira (12).

Após a decisão do STJD de interditar a Arena MRV, o Atlético se manifestou por meio de nota e informou que realizará um “pedido de reconsideração”, uma vez que, segundo o clube, não foi oportunizado direito de defesa.

“O Atlético informa que, pelo fato de o STJD não ter oportunizado ao CAM o exercício do direito de defesa, o clube apresentará um pedido de reconsideração. O pedido será fundamentado em tudo que foi e está sendo feito pelo Galo em relação à segurança da Arena MRV. O Atlético irá cumprir a ordem do STJD, mas entende que a garantia do direito à ampla defesa é indispensável para a construção de uma decisão justa”, publicou.

Julgamento

No curso da ação, o Atlético poderá ser condenado por violações dos artigos 211 e 213 do Código Nacional de Justiça Desportiva, que buscam resguardar o dever do clube mandante em tomar as providências cabíveis para evitar e reprimir condutas violentas.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Daniel Nunes
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